Revista litteraria: Periodico de litteratura, philosophia, viagens, sciencias, e bellas-artes, Volumes 5 à 6

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Typ. commercial portuense, 1840
 

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Fréquemment cités

Page 28 - Janeiro, aos trinta dias do mez de Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e vinte cinco.
Page 110 - Douro em toda a extensâo que for navegavel agora, ou que possa vir a ser navegavel para o futuro. § 1." Esta liberdade se entenderá sómente de Reino a Reino, em toda a...
Page 27 - Naçôes se obrigam a conservar desembarazada a navegacao do rio Douro, e no estado em que actualmente se acha, cada urna na parte respectiva do seu territorio, fazendo para esse fim as obras necessaries, e promettent alem d'isso occupar-se eficazmente de melhorar pela maneira que for possivel a dita navegacao.
Page 117 - ... sua exatidão. Art. XXXII. O pagamento dos direitos se fará na moeda do paiz em que se pagar, emquanto os dois Governos...
Page 220 - ... taes Snrs. ou vossa, e outra pessoa «muito fiel vier, muito me prazeria, se tal pes«soa, como digo, fosse; o que vos rogo que «assim...
Page 115 - Alfandega para o despacho dos generos vindos de Hespanha, que sejam admittidos a consummo no interior' de Portugal. Na Cidade do Porto haverá outro registo, deposito e Alfandega Geral. A Hespanha designa por agora a Fregeneda; e para o sitio, em que se ha de estabelecer caes, a confluencia do Agueda com o Douro, ou outro igualmente commodo.
Page 118 - Escrivão e duas testemunhas, lavre um auto de tudo o que tiver occorrido, averiguando a certeza do facto, e formando um inventario de todos os effeitos salvados, para uni-lo ás diligencias que se praticarem.
Page 106 - Procer do Reino, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade Catholica a Rainha Dona Izabel II junto a Sua Magestade Fidelissima; os quaes, depois de haverem conferido entre si e trocado os seus plenos poderes, convieram nos Artigos seguintes: A...
Page 116 - Pagará mais nos casos, que assim o exijam, os direitos de deposito e armazenagem dos effeitos que conduzir. Para o pagamento dos direitos de deposito na Cidade do Porto se estará pelo que determina o Artigo viu da Contenção, eo Artigo xxiv d'esté Regulamento.

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